Fundamentação técnica e legal

Os argumentos contra a localização.

Sete argumentos centrais e dezoito vectores acrescidos pela actualização documental de Junho de 2026. Cada ponto apoia-se em disposições legais, dados científicos e documentos oficiais do próprio Estado.

Este caderno reúne a totalidade dos argumentos contra a localização de Alter do Chão. Os primeiros sete foram estabilizados na primeira versão da documentação; os dezasseis seguintes resultam do cruzamento documental consolidado em 9 de Junho de 2026.

Procedimento e Estado de Direito

Que estudo é este?

A escolha de Alter do Chão foi apresentada como uma decisão técnica, resultado de uma avaliação feita em articulação com a Câmara Municipal e prevista, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2025, para estar concluída até ao final de 2025. O anúncio foi feito a 11 de Março de 2026, já depois desse prazo. Ou seja: quando se anunciou, o estudo já devia estar em cima da mesa.

E, no entanto, o local que essa avaliação produziu não vê o principal gasoduto de entrada de gás natural do país, que o atravessa a meio; não sabe quem são os proprietários, mais de cinquenta famílias privadas, nem para o que servem aquelas terras, montado, cortiça, pecuária e cereal; ignora um bem da UNESCO no mesmo concelho, a Coudelaria de Alter; e ignora a proximidade de zonas que integram a Rede Natura 2000.

Ou a avaliação identificou tudo isto e escolheu o local na mesma, e a decisão é indefensável; ou não o identificou, e então não é um estudo de localização, é um carimbo a uma decisão já tomada. Em qualquer dos casos, o pedido é o mesmo: que o Governo mostre o estudo.

Reconhecimento público de que faltavam os estudos

A localização do futuro campo de tiro militar em Alter do Chão foi decidida e anunciada antes de ter sido realizado qualquer estudo de impacte ambiental, antes de ter sido iniciado qualquer procedimento de consulta pública e antes de qualquer pronúncia técnica formal dos órgãos competentes. A 11 de Março de 2026, em conferência de imprensa convocada em Lisboa, o Ministro da Defesa Nacional Nuno Melo declarou Alter do Chão como destino certo da nova infraestrutura. Nessa data, nenhum dos actos administrativos necessários à instrução do procedimento tinha sido praticado.

O regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, fixado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, com as alterações subsequentes e revisto pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, na redacção dada pela Lei n.º 4/2025, exige que a avaliação ambiental seja prévia à decisão sobre a localização e características essenciais do projecto. A inversão deste princípio esvazia a AIA da sua função protectora: passa a ser um procedimento de legitimação a posteriori de uma decisão política já tomada, em vez de ser o instrumento que essa decisão deveria respeitar.

O próprio Ministro da Defesa Nacional admitiu publicamente esta lacuna na declaração feita ao país. Confrontado com a questão dos procedimentos por cumprir, afirmou que estes seriam feitos depois do anúncio:

"O que não invalida um conjunto de procedimentos deliberativos e administrativos até à obra final, nomeadamente estudos de impacto e outros, que são os que decorrem da lei e que serão feitos." Nuno Melo, Ministro da Defesa Nacional, conferência de imprensa, Lisboa, 11 de Março de 2026 (comunicado publicado em portugal.gov.pt a 12 de Março, 10h26).

Esta declaração é matéria documental de primeira ordem. Reconhece, em discurso oficial do membro do Governo competente, que os estudos legalmente obrigatórios ainda não tinham sido feitos no momento em que o destino do projecto foi tornado público. Constitui base sólida para impugnação contenciosa futura, para iniciativa parlamentar de fiscalização e para qualquer pedido de suspensão dos actos que venham a ser praticados em sequência.

Confissão directa do Ministro em comissão parlamentar

Em audição parlamentar de 12 de Março de 2026 e em conferência de imprensa de 11 de Março, o Ministro Nuno Melo confirmou em três passagens: que à data do anúncio não estava ainda definida a cartografia exacta do polígono; que a transferência ocorrerá em fases que durarão dez a quinze anos; e que sobre o impacto na Coudelaria de Alter "os voos são muito poucos, os lançamentos ainda menos". As três declarações são citáveis no contencioso futuro como matéria documental que reconhece, por palavras do membro do Governo competente, a falta de instrução técnica prévia.

Da tranquilidade à expropriação: a contradição ministerial

Em poucas semanas, o discurso do Ministro da Defesa Nacional passou da garantia de tranquilidade à admissão de expropriação forçada. No anúncio de 11 de Março de 2026 afirmou que "as populações podem estar tranquilas". Em audição na Comissão de Defesa Nacional, em Abril de 2026, o mesmo Ministro afirmou "vamos ter expropriações, seguramente", reconhecendo tratar-se da "parte penosa do investimento". A admissão da expropriação antes de qualquer estudo publicado, de qualquer declaração de utilidade pública e de qualquer avaliação ambiental inverte a sequência legal, que manda avaliar e decidir antes de expropriar.

Cronologia comprimida: catorze meses em segredo

As conversações entre o Ministério da Defesa Nacional, a Força Aérea e a Câmara de Alter do Chão terão começado em Janeiro de 2025. O anúncio público só foi feito catorze meses depois, a 11 de Março de 2026. Durante esses catorze meses, o Governo aprovou o DL 35/2026, a Portaria 89-I/2026/1 e mais seis Decretos-Lei sobre ZEC, todos motivados pelo processo TJUE C-613/24. Nenhuma estrutura democrática local foi informada: a Assembleia Municipal não regista o tema, o PS local soube na reunião de Câmara de Março de 2026, a SPEA, a FAPAS e a Quercus souberam pela imprensa no mesmo dia do anúncio.

Lei n.º 4/2025: sexta alteração ao RJAIA

A Lei n.º 4/2025 constitui a sexta alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017. Em peça processual, a citação aplicável ao caso é "RJAIA, na redacção dada pela Lei n.º 4/2025". O quadro legal exige a Avaliação de Impacte Ambiental prévia à decisão de localização e a Avaliação de Incidências Ambientais prévia para qualquer projecto susceptível de afectar significativamente sítio Rede Natura, ainda que localizado fora dos seus limites.

Ambiente e Rede Natura 2000

Protecção da Rede Natura 2000 e Zona Especial de Conservação de Cabeção

A área preliminarmente identificada para a implantação do projecto situa-se a cerca de treze quilómetros da Zona Especial de Conservação de Cabeção, com o código europeu PTCON0029, integrada na Rede Natura 2000, dentro do raio de impacto de um campo de tiro aéreo. Esta zona protege valores naturais de relevância comunitária, designadamente montados de sobro e azinho, charnecas mediterrânicas e habitats que sustentam populações de aves estepárias e de quirópteros sensíveis.

A protecção destes valores não é apenas nacional. Decorre da Directiva 92/43/CEE do Conselho, conhecida como Directiva Habitats, transposta para a ordem jurídica portuguesa. O artigo 6.º, n.º 3, dessa directiva, é particularmente claro:

"Os planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projectos, serão objecto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objectivos de conservação do mesmo. Tendo em conta as conclusões da avaliação das incidências sobre o sítio e sob reserva do disposto no n.º 4, as autoridades nacionais competentes só autorizarão esses planos ou projectos depois de se terem assegurado de que não afectarão a integridade do sítio em causa." Directiva 92/43/CEE, artigo 6.º, n.º 3.

Há um conflito directo entre dois actos do próprio Estado português praticados com pouco mais de um mês de distância. A 11 de Fevereiro de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2026, complementado pela Portaria n.º 89-I/2026/1 de 23 de Fevereiro, com o objectivo declarado de reforçar a protecção ambiental dos sítios classificados, entre os quais a ZEC de Cabeção. A 11 de Março de 2026, o mesmo Estado anunciou a instalação de um polígono militar precisamente naquele território.

A coexistência destes dois actos no espaço de trinta dias é juridicamente insustentável. A avaliação de incidências exigida pela Directiva Habitats não foi feita; a alternativa menos lesiva não foi demonstrada; o interesse público imperativo prevalecente, exigido pelo n.º 4 do mesmo artigo, não foi declarado nem fundamentado nos termos da norma comunitária.

Auto-contradição governamental: DL 35/2026 e Portaria 89-I/2026/1

A 11 de Fevereiro de 2026, o mesmo Governo aprovou o Decreto-Lei 35/2026, que conclui a classificação da Zona Especial de Conservação de Cabeção (PTCON0029) e estabelece medidas obrigatórias de conservação para a área que inclui Alter do Chão. A 23 de Fevereiro, a Portaria 89-I/2026/1 aprovou o Plano de Gestão da ZEC, com 48.394 hectares. A 11 de Março, vinte e oito dias depois do Decreto-Lei, o mesmo Governo anuncia o Campo de Tiro exactamente na mesma área. A cláusula militar inserida no DL 35/2026 não afasta a Avaliação de Incidências Ambientais, obrigatória ao abrigo do artigo 6.º n.º 3 da Directiva Habitats com primado sobre o direito nacional.

Risco financeiro directo no processo TJUE C-613/24

A 5 de Março de 2026, seis dias antes do anúncio do Campo de Tiro, o Tribunal de Justiça da União Europeia condenou Portugal no processo C-613/24 a sanção fixa de 10 milhões de euros e a sanção pecuniária compulsória diária de 41.250 euros, calculada em 750 euros por dia por cada Zona Especial de Conservação ainda não devidamente designada. O DL 35/2026, invocado para reduzir a multa, vale precisamente 750 euros por dia de poupança para o Estado. Anunciar a violação desse diploma na mesma área desarma a defesa portuguesa no processo europeu e expõe o erário público a agravamento financeiro.

Proximidade à Zona de Protecção Especial de Monforte

O polígono previsto fica a cerca de cinco quilómetros e meio da Zona de Protecção Especial de Monforte (PTZPE0051), designada pelo Decreto Regulamentar 6/2008 ao abrigo da Directiva Aves, e a cerca de treze da ZEC de Cabeção. Não há sobreposição física, mas a lei europeia obriga a avaliar as incidências de qualquer projecto susceptível de afectar significativamente estes sítios, ainda que localizado fora deles (artigo 6.º, n.º 3, da Directiva Habitats; acórdão Holohan, C-461/17). Essa avaliação de incidências, devida à ZPE de Monforte e à ZEC de Cabeção, nunca foi realizada.

A rede de Zonas de Protecção Especial e os efeitos cumulativos

A Zona de Protecção Especial de Monforte não é a única na vizinhança do polígono. Num raio de cerca de trinta e cinco quilómetros encontram-se outras Zonas de Protecção Especial da Directiva Aves classificadas para a mesma comunidade de aves estepárias, designadamente Vila Fernando, Veiros, Campo Maior e São Vicente. O sisão e a abetarda funcionam em metapopulação à escala regional, deslocando-se entre estes núcleos para alimentação, reprodução e invernada. A perturbação intensa e prolongada gerada por um campo de tiro aéreo no centro deste conjunto afecta a conectividade e a viabilidade de toda a rede, e não apenas o núcleo de Monforte. A Directiva Habitats obriga, no seu artigo 6.º, n.º 3, a avaliar os efeitos cumulativos sobre o conjunto dos sítios susceptíveis de serem afectados, e não sítio a sítio de forma isolada.

Habitat 3170 prioritário e endemismo Halimium

A Portaria 89-I/2026/1 identifica na ZEC Cabeção 25 habitats e 8 espécies protegidas. Destacam-se o habitat 3170 (charcos temporários mediterrânicos), prioritário ao abrigo da Directiva Habitats, e a planta Halimium umbellatum var. verticillatum, cuja distribuição mundial está concentrada em mais de 60 por cento neste sítio. A destruição de habitat prioritário requer autorização directa da Comissão Europeia.

Destruição de habitat crítico para a avifauna estepária

O território seleccionado coincide com a Área Importante para as Aves de Alter do Chão (IBA PT017, 1.317 hectares no núcleo, critérios A1, B2, C1 e C6), identificada e classificada pela BirdLife International e reconhecida internacionalmente como uma das zonas mais relevantes da Península Ibérica para as aves estepárias. A classificação como IBA não tem força jurídica autónoma, mas constitui critério técnico de referência que os tribunais nacionais e europeus aceitam como prova de relevância ornitológica.

As espécies cuja conservação justifica a classificação incluem o sisão (Tetrax tetrax), classificado como Em Perigo Crítico em Portugal, com declínio nacional de cerca de 90 por cento em vinte anos e apenas cerca de 1.736 machos estimados no país, segundo o 4.º Censo Nacional do Sisão (BIOPOLIS/CIBIO, Junho de 2026); a abetarda (Otis tarda), Em Perigo; o peneireiro-das-torres (Falco naumanni); e a águia-caçadeira (Circus pygargus), com 119 a 207 casais reprodutores estimados em todo o território nacional, declínio de 76 a 79 por cento em 10 anos. Todas estas espécies nidificam no solo, em mosaico agrícola extensivo com cereal, pousio e pastagem, e são particularmente intolerantes à perturbação sonora, à movimentação humana intensa e à fragmentação do habitat.

A 16 de Março de 2026, em declarações recolhidas pela imprensa (reportagem do PÚBLICO), organizações de conservação da natureza como a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) e a FAPAS manifestaram oposição à localização, alertando que a área é refúgio reprodutor para várias destas espécies e que a instalação do campo de tiro produzirá perda de habitat, mortalidade indirecta por colisão e abandono de territórios reprodutores.

A directiva europeia das Aves (Directiva 2009/147/CE) impõe ao Estado português obrigações de protecção que se estendem para além das Zonas de Protecção Especial classificadas, incluindo a conservação de habitats das espécies migradoras e ameaçadas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem entendido que projectos com impactes desta natureza em zonas reconhecidas como IBA equivalem, em prática judicial, à violação dessas obrigações.

Risco de incêndio rural e incompatibilidade com a gestão de fogos

O perímetro previsto situa-se em território classificado, na cartografia oficial de ordenamento, com risco de incêndio florestal elevado e muito elevado, sobre montado inflamável e áreas ardidas na última década. A actividade de tiro, com recurso previsível a munições traçantes, pirotécnicas ou explosivas, é incompatível com a política nacional de gestão integrada de fogos rurais consagrada no Decreto-Lei n.º 82/2021. Acresce que a presença de engenhos não detonados e a restrição de acesso próprias de um campo de tiro militar inviabilizam, na prática, a intervenção dos meios de combate a incêndios, agravando o risco para o montado e para as povoações próximas.

Contaminação por chumbo e saúde pública: o precedente da Base das Lajes

Um campo de tiro com fogo real deixa nos solos e nas águas um passivo de chumbo e de outros metais pesados que persiste durante séculos e é de remoção difícil ou impossível. O risco não é teórico nem distante. Em Junho de 2026, uma investigação de doutoramento em Antropologia Forense da Universidade de Coimbra, financiada pelo Governo Regional dos Açores, detectou concentrações de chumbo e de outros metais pesados significativamente superiores em esqueletos de antigos residentes da Praia da Vitória, junto à Base das Lajes, face aos de Angra do Heroísmo, a vinte e três quilómetros de distância, reforçando a suspeita, já com quase uma década, de uma ligação à incidência de cancro na zona.

O próprio investigador sublinha que os resultados são preliminares e que ainda não está provada uma relação de causa e efeito, e a contaminação das Lajes tem sido atribuída sobretudo a derrames de combustíveis. Ainda assim, o caso demonstra, em Portugal, que uma instalação militar pode deixar um rasto de metais pesados que chega às populações e só é detectado décadas depois. É precisamente este o tipo de risco de longo prazo, sobre uma zona de aquíferos e de produção agrícola, que a decisão sobre o campo de tiro se recusa a estudar antes de decidir.

Termas da Sulfúrea de Cabeço de Vide: um recurso hidromineral único sob protecção legal

O concelho de Fronteira, directamente afectado, acolhe na freguesia de Cabeço de Vide as Termas da Sulfúrea, exploradas ao abrigo da concessão hidromineral HM-36, cujo concessionário é a própria Junta de Freguesia. A sua água é sulfúrea e hiperalcalina, com um pH de 11,55, um dos valores mais elevados conhecidos no mundo, proveniente de um aquífero fissural confinado em rochas ultramáficas serpentinizadas. Tem cerca de três mil e quinhentos anos, é aproveitada desde a época romana e é estudada internacionalmente como análogo de ambientes extraterrestres.

O recurso está legalmente protegido. O perímetro de protecção da concessão foi aprovado pela Portaria n.º 152/2012, ao abrigo do regime das águas minerais naturais, e condiciona ou interdita as actividades susceptíveis de alterar a quantidade ou a qualidade da água, designadamente as que interfiram com a recarga, com a infiltração ou com a conectividade das fracturas que a alimentam.

Segundo sobreposições preliminares da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide, concessionária do recurso, há indício de que o perímetro previsto para o campo de tiro cruza ou tangencia a zona de protecção. A confirmação depende da cartografia oficial, tendo já sido solicitado esclarecimento formal à Direcção-Geral de Energia e Geologia. A confirmar-se, a instalação colide com a Portaria n.º 152/2012, do mesmo modo que afecta a Rede Natura 2000 no seu raio de impacto, com o Plano Director Municipal e com o regulamento do gasoduto. Independentemente disso, as detonações, a vibração sustentada e o risco de contaminação são, pela sua natureza, dificilmente compatíveis com a integridade de um aquífero cuja água demorou milénios a formar-se.

A contradição das renováveis: proíbe-se a energia limpa onde se quer pôr fogo real

A 18 de Junho de 2026, o Estado publicou em Diário da República a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, que delimita pela primeira vez zonas interditas à instalação de novos projectos de energia renovável, por critérios de sensibilidade ecológica. Entre as espécies cuja protecção justifica estas exclusões estão expressamente as aves estepárias, as mesmas que justificam a Área Importante para as Aves de Alter do Chão e a Rede Natura 2000 da região.

A contradição é da mesma semana e é frontal. O Estado conclui que projectos de energia limpa, silenciosos e reversíveis, devem ser proibidos em território sensível para proteger estas aves, e ao mesmo tempo promove, no mesmo tipo de habitat, um campo de tiro militar com fogo real, detonações, contaminação por chumbo, risco de incêndio e sobrevoos de aeronaves de caça. Se o quadro de conservação do próprio Estado veda uma central solar ou um aerogerador nestas zonas, não pode, com coerência, autorizar uma actividade militar de impacto muito superior. O campo de tiro fica do lado errado de duas linhas que o Estado acabou de traçar: a da Rede Natura e a das novas zonas de exclusão da Estratégia para a Biodiversidade.

Ordenamento do território

Incompatibilidade com o Plano Director Municipal

O regulamento do Plano Director Municipal de Alter do Chão impede a instalação de infraestruturas com este perfil na categoria de solo que abrange a área prevista. O PDM em vigor resulta da Alteração à 1.ª Revisão, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Alter do Chão a 30 de Junho de 2023, sob proposta da Câmara presidida por Francisco Miranda, e publicada pelo Aviso n.º 18418/2023 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2023.

A área visada para o campo de tiro está classificada, no PDM em vigor, como Espaço Florestal de Conservação. O regulamento, no seu artigo 17.º, n.º 6, dispõe:

"Nos Espaços Florestais de Conservação são interditas a edificação nova e qualquer alteração drástica do uso do solo, bem como todas as actividades que possam comprometer a integridade do coberto vegetal e dos valores ecológicos protegidos." Regulamento do PDM de Alter do Chão, artigo 17.º, n.º 6 (Aviso 18418/2023, DR 2.ª Série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2023).

A construção de um polígono militar com instalações fixas, pistas, edifícios de comando, paióis e zonas de tiro constitui edificação nova e alteração drástica do uso do solo, nos termos exactos do que a norma proíbe. A própria Câmara que hoje aceita o projecto foi a Câmara que aprovou esta categoria de protecção há menos de três anos.

Esta contradição tem uma consequência jurídica directa: qualquer acto administrativo de licenciamento da infraestrutura na localização anunciada viola o instrumento de gestão territorial em vigor. A precedência normal exigiria revisão prévia do PDM, com discussão pública e parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Nenhum desses passos foi sequer iniciado.

Incidência multimunicipal e conflito com o corredor rodoviário do IP2

A incidência do projecto não se limita a Alter do Chão. As freguesias de Assumar e Vaiamonte, do concelho de Monforte, integram o perímetro previsto, o que torna Monforte concelho directamente atingido e não meramente vizinho. Esta incidência multimunicipal foi reconhecida em sede parlamentar, no requerimento que enumera Fronteira, Monforte, Crato, Ponte de Sor e Portalegre entre os concelhos afectados.

Acresce um conflito de planeamento territorial. A Infraestruturas de Portugal lançou, em Março de 2026, o concurso para o estudo de uma ligação rodoviária em perfil de auto-estrada no corredor do IP2, entre a A23 e a A6, cuja área de estudo abrange os concelhos de Crato, Portalegre e Monforte. O Estado promove, em simultâneo e na mesma região, dois projectos estruturantes de grande escala sem que seja público qualquer estudo de compatibilização entre uma zona de exclusão militar de sete mil e quinhentos hectares e um corredor rodoviário em estudo na mesma área.

Património cultural e UNESCO

Ameaça à Coudelaria de Alter e ao património equestre da UNESCO

A Coudelaria de Alter, fundada em 1748 pelo Rei Dom João V, é a mais antiga coudelaria do mundo em actividade ininterrupta. Fica no concelho de Alter do Chão, o mesmo que o Estado escolheu para o futuro campo de tiro. A sua missão é a preservação da linhagem do puro-sangue lusitano de origem Alter Real, cuja manutenção depende não apenas do material genético, mas das condições de vida que historicamente garantiram a estabilidade comportamental e física dos animais.

A Arte Equestre Portuguesa foi inscrita pela UNESCO a 3 de Dezembro de 2024 na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, durante a 19.ª sessão do Comité Intergovernamental reunida em Assunção. A inscrição, que tem a Coudelaria de Alter como elemento central, vincula o Estado português a obrigações internacionais de salvaguarda activa das condições materiais e imateriais que sustentam a prática. A prática está também inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial desde 28 de Abril de 2021.

A literatura científica sobre etologia equina e a prática clínica veterinária demonstram que o ruído de detonações pesadas, os sobrevoos de baixa altitude e a vibração contínua próximos de zonas de criação produzem perturbações sustentadas do sistema nervoso autónomo dos cavalos. Manifestam-se em redução da fertilidade, abortos, redução do peso ao nascer, alteração de padrões alimentares e do sono, e disfunção comportamental persistente. Para uma raça preservada pela continuidade dos seus padrões há quase trezentos anos, a instalação de um campo de tiro no mesmo concelho, cujas operações aéreas se estendem muito para além do polígono, é um risco que tem de ser avaliado antes de qualquer decisão.

A omissão da Coudelaria de Alter quanto à sua posição pública sobre o projecto não atenua o problema. O Estado português tem, em simultâneo, o dever soberano de cumprir o compromisso UNESCO e a tutela da Coudelaria. Decidir instalar, no mesmo concelho, um projecto militar desta natureza sem ter ouvido formalmente o gestor patrimonial do bem inscrito viola a lógica básica de coerência interna da administração.

Património arqueológico classificado: a Villa de Torre de Palma

A área e a sua envolvente integram um conjunto patrimonial de relevância nacional. A Villa Lusitano-Romana de Torre de Palma, a poucos quilómetros do perímetro, está classificada como Monumento Nacional desde 1970 e é considerada um dos mais importantes complexos arqueológicos romanos da Península Ibérica. A par dela, a cartografia de condicionantes assinala um denso conjunto megalítico e arqueológico, com antas, a Necrópole Megalítica de Rabuje, uma ponte de origem romana sobre a Ribeira Grande e a Igreja Matriz de Assumar. Qualquer avaliação ambiental do projecto terá de integrar o descritor do património cultural, com parecer da Direcção-Geral do Património Cultural, e ponderar o efeito da actividade militar sobre os bens e sítios classificados e respectivas zonas de protecção.

Propriedade privada e procedimento expropriativo

Ameaça de expropriação sobre propriedades agrícolas privadas

O projecto militar abrange uma área que se estima na ordem dos sete mil e quinhentos hectares. A totalidade desta área corresponde a propriedade agrícola privada, com aproveitamento em olival, montado, cereais, pastagens permanentes e pastoreio extensivo, e a explorações familiares ou societárias com várias gerações de continuidade no concelho. Calcula-se em mais de cinquenta o número de agricultores directamente afectados pela área visada.

A composição quase integralmente privada do perímetro merece explicação. A área anunciada recai, na sua quase totalidade, sobre propriedade agrícola privada, de mais de cinquenta famílias do concelho. O Estado dispõe, na mesma região, de terreno público próprio e de baldios comunitários (sob gestão dos compartes) que não recaem sobre famílias. Não se conhece qualquer estudo comparativo que fundamente a opção de expropriar propriedade privada em vez de ponderar primeiro o recurso a esse terreno público ou comunitário. É mais uma escolha que o Governo terá de justificar com o estudo que até hoje não mostrou.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2025, publicada a 17 de Julho de 2025, atribui à Direcção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN) a competência para os actos administrativos subsequentes, incluindo, nos seus termos expressos, "eventuais expropriações". Esta resolução abre o caminho administrativo para o futuro recurso ao Código das Expropriações, fixado pela Lei n.º 168/99 com as revisões posteriores. Em sede contenciosa, a opção administrativa de concentrar a expropriação em propriedade privada, existindo na região terreno público e comunitário disponível, constitui frente impugnatória autónoma da futura Declaração de Utilidade Pública, por excesso de incidência sobre direitos privados quando alternativas menos lesivas se encontravam disponíveis.

O procedimento de expropriação por utilidade pública exige declaração formal, fundamentação técnica, audição dos interessados, fixação de indemnização justa e prazos rigorosos para impugnação. Cada um destes passos é, em si, vulnerável a contestação. No caso presente, a vulnerabilidade aumenta porque a declaração de utilidade pública assenta numa decisão de localização tomada sem AIA, sem revisão do PDM e sem estudo prévio público.

Aos prejuízos directos da expropriação somam-se prejuízos indirectos não previstos: candidaturas PAC em curso ficam comprometidas, investimentos do PRR e do PEPAC já executados perdem amortização útil, montados centenários com sobreiro protegido pelo Decreto-Lei n.º 169/2001 e alterações posteriores não têm preço de mercado que repare a sua destruição. A lei do sobreiro reconhece a árvore como bem nacional protegido, o que torna o seu abate sujeito a regime de excepção.

Cadastro IFAP 2025: 329 a 375 parcelas privadas

O cruzamento entre o cadastro georreferenciado IFAP 2025 e o polígono provável do Campo de Tiro revela, em intersecção exacta, 329 parcelas, 10.204 hectares e 58 agricultores distintos com beneficiário FEAGA confirmado. Em área de influência, 375 parcelas, 12.598 hectares e cerca de 81 agricultores. A perda anual em subsídios PAC situa-se entre 2,7 e 3,3 milhões de euros. A propriedade dentro do perímetro previsto é, em termos de cadastro PAC, integralmente privada.

Infraestrutura energética

Despacho RNTG 806-C/2022: três artigos violados

O gasoduto Campo Maior-Leiria, principal ponto de entrada de gás natural em Portugal a 85 bar de pressão, atravessa 11,8 quilómetros dentro do perímetro previsto. O Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (Despacho 806-C/2022, DGEG) impõe três obrigações directas que o Ministério da Defesa Nacional ignorou: contactar a REN antes de qualquer projecto que interfira com o gasoduto (artigo 7.º n.º 2), manter distância de segurança mínima de 75 metros (artigo 19.º), e obter autorização prévia para qualquer trabalho na vizinhança (artigo 57.º).

Demografia, custos e equilíbrio económico

Desproporcionalidade do impacto demográfico militar

O concelho de Alter do Chão tem cerca de três mil habitantes residentes, segundo os Censos de 2021. É um concelho de envelhecimento acentuado e em despovoamento sustentado há várias décadas, com escolas de matrícula reduzida, centro de saúde dimensionado para a população actual e parque habitacional limitado.

O comunicado oficial do Governo de 12 de Março de 2026 declara, citando o Ministro Nuno Melo, que a relocalização implica a transferência permanente de cerca de duzentos militares e respectivas famílias para o concelho:

"(...) para cujo território se mudarão duas centenas militares e suas famílias, ajudando a dinamizar o comércio e os serviços, tendo filhos e outros elementos do agregado a estudar nas escolas, a trabalhar na região." Comunicado portugal.gov.pt, 12 de Março de 2026.

O acréscimo demográfico militar imediato, considerando apenas os militares e os agregados directos, situa-se entre seis e sete por cento da população actual. Numa comunidade pequena, este movimento equivale, em prática institucional, à reconfiguração da própria identidade colectiva. Faz-se sem estudo de impacto social, sem dimensionamento prévio dos serviços públicos, sem programa habitacional articulado e sem plano de integração escolar.

A apresentação do impacto demográfico como "oportunidade" para dinamizar o comércio local não substitui a obrigação técnica de avaliar pressões sobre habitação, sobre escolas, sobre centro de saúde e sobre tecido social. A própria expressão "investimentos compensatórios" usada pelo Ministro reconhece implicitamente que existe um custo a compensar, mas não o quantifica, não o calendariza e não o vincula juridicamente.

Custo total estimado: €298 a €608 milhões

Em conferência de imprensa de 11 de Março e em audição parlamentar de 12 de Março, o Ministro da Defesa Nacional recusou publicamente revelar qualquer estimativa de custo total. A ANA Aeroportos excluiu expressamente estes custos do relatório financeiro do Novo Aeroporto de Lisboa entregue ao Governo. A estimativa independente, construída a partir de dados públicos (REN, IFAP, conservatórias do registo predial, custos NATO equivalentes), totaliza entre 298 e 608 milhões de euros, mais a multa diária do TJUE em situação de violação simultânea do DL 35/2026.

Composição económica em desequilíbrio com aporte militar

Os 200 militares e respectivas famílias previstos pelo Ministério da Defesa Nacional têm, por força do Decreto-Lei 172/94, habitação e alimentação garantidas em instalações próprias financiadas pelo erário público. O fluxo efectivo de salários militares para a economia local representa uma fracção estimada entre 20 e 30 por cento dos 8 a 10 milhões de euros brutos anuais. Em contrapartida, a actividade agrícola destruída totaliza, em estimativa conservadora anualizada, entre 18 e 30 milhões de euros (PAC, produção directa, cortiça, salários agrícolas, multiplicador rural, turismo equestre e marca Coudelaria). O Campo de Tiro destrói cinco a dez vezes mais valor económico local do que o aporte militar gera.

O Aproveitamento Hidroagrícola dos Veiros e o investimento público recente

O Estado investiu, na última década, em infraestrutura pública de regadio para fixar e intensificar a agricultura na própria região afectada. O Aproveitamento Hidroagrícola dos Veiros, nos concelhos de Estremoz e Monforte, entrou em funcionamento em 2015, com uma barragem e uma rede que serve mais de mil hectares de área beneficiada, e com áreas servidas destinadas a inclusão na Reserva Agrícola Nacional. Anunciar, poucos anos depois, a conversão de território da mesma região em campo de tiro de exclusão contraria a própria política pública de regadio e agrava a desproporção económica: a perda não é apenas de subsídios da Política Agrícola Comum, mas do retorno sobre investimento público recente em infraestrutura permanente.

Alternativas técnicas comparáveis

Alternativa NATO em Bardenas Reales

O campo de Bardenas Reales, em Espanha, opera ao abrigo da estrutura NATO desde 1982, com 80 por cento de capacidade disponível para utilizadores aliados. O custo anual de utilização situa-se entre 5 e 20 milhões de euros, sem expropriações, sem Estudo de Impacte Ambiental, sem conflito com gasoduto e sem destruição de montado. A doutrina Smart Defence da NATO, em vigor desde 2012, recomenda exactamente este modelo de partilha. Portugal nunca explorou publicamente esta opção.

Mértola como opção técnica da Força Aérea desde 2007

Desde 2007 que Mértola e Serpa foram identificadas pela Força Aérea Portuguesa como melhor opção técnica para a relocalização do Campo de Tiro. O estudo de 2008 estimava 280 milhões de euros à data, equivalente a cerca de 392 milhões ajustados pela inflação acumulada. Os critérios técnicos eram favoráveis: espaço aéreo óptimo, baixa densidade demográfica, ausência de gasodutos, sítios Natura 2000 menos críticos. A opção foi suspensa por oposição local em 2007 mas nunca foi reavaliada publicamente.

A desmilitarização de Alcochete e a falsa inevitabilidade da localização

A relocalização do campo de tiro é, em si mesma, necessária: o fogo real é incompatível com o espaço aéreo do novo aeroporto, construído sobre o terreno de Alcochete. Mas os números mostram que a escolha de Alter do Chão, entre todas as localizações possíveis, nunca foi fundamentada. O sítio de Alcochete ocupa cerca de 7.539 hectares, e o Governo destinou até 4,5 milhões de euros à sua desmilitarização; a pegada do novo aeroporto, porém, ronda os 1.920 hectares na configuração inicial e os 3.400 hectares na reserva para expansão máxima. Mesmo no cenário mais amplo, mais de metade de Alcochete fica fora da infraestrutura aeroportuária. O Estado abandona, assim, um vasto sítio já militarizado há décadas para criar de raiz um campo de tiro de sete mil e quinhentos hectares sobre propriedade agrícola privada, montado e Rede Natura 2000, sem ter comparado publicamente esta opção com as alternativas existentes.

Comunicação pública e cobertura mediática

Cobertura mediática complementar e atribuições da reportagem televisiva

A reportagem televisiva de 21 de Abril de 2026 reúne duas vozes distintas com atribuição diferenciada. O Presidente da Câmara, Francisco Miranda, é o primeiro interveniente a apresentar o IC13 como contrapartida da transferência, reportando-se ao Estudo Prévio de 2013. Logo a seguir, um empresário agrícola da Herdade da Chancelaria, com 1.200 hectares em regime de renda, retoma o mesmo IC13 e formula a citação que ficou: "quando existem contrapartidas é porque não é bom". O contraste entre as duas vozes documenta no terreno a clivagem entre a posição institucional do município e a posição dos agricultores afectados. O episódio de F-16 sobre a Figueira da Foz (27 e 28 de Abril) constitui testemunho operacional directo do efeito sonoro previsível para Alter do Chão.

Partido Comunista Português como quarto grupo parlamentar

A 30 de Março de 2026, o Grupo Parlamentar do PCP, através da sua Organização Regional de Portalegre, apresentou perguntas parlamentares formais ao Governo sobre o caso, dirigidas à localização exacta dos terrenos, identificação dos agricultores afectados, compatibilização com a Barragem do Pisão, compatibilização com a Coudelaria de Alter Real, impacto no turismo regional, e incompatibilidade com o Aeródromo Municipal de Ponte de Sor. Soma-se às iniciativas do BE (18 de Março), do PS (18 de Março e 25 de Abril) e do Chega (pedido de audições, 29 de Abril). Quatro grupos parlamentares apresentaram iniciativas formais de fiscalização.

A documentação integral desenvolve cada um destes argumentos com referências documentais integrais.